O Plano de Assistência Funerária 24 horas é amparo e assessoria. É a garantia da disponibilização da estrutura necessária para que no momento difícil da perda de um ente querido, os inscritos tenham a tranquilidade de contar com pessoal especializado e treinado para execução e orientação em tudo que for necessário para o funeral.
É a garantia da prestação de serviço funerário ao titular e os inscritos no seu contrato, incluindo:
Urna Sextavada, com seis alças do tipo parreira, tampo forrado e estampado em serigrafia com babado;
Véu bordado;
Câmara ardente;
Carro para o cortejo fúnebre;
Uma declaração de óbito ou guia de sepultamento;
Pagamento da taxa de sepultamento (quando ocorrer em Itapetininga);
Divulgação do óbito quando solicitado;
Utilização de velório tipo 1 da EMPRESA FUNERÁRIA CAMARGO;
TRANSPORTE: Exclusivamente rodoviário no estado de São Paulo até cinquenta quilómetros (50 km) de ida e cinquenta quilómetros de volta (50 km) nos casos em que o falecimento do inscrito ocorrer na área de abrangência do contrato e a família desejar trasladá-lo para outra.
ATENDIMENTO DE TODOS OS INSCRITOS MESMO COM O FALECIMENTO DO TITULAR QUE SERÁ SUBSTITUIDO PELO CONJUGE (MARIDO OU MULHER) OU OUTRO INSCRITO NO CONTRATO
O Plano de Assistência Funerária Familiar começou funcionar em Itapetininga no ano de 1968. Hoje, além de Itapetininga, atende as cidades de Angatuba, Alambari, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Guareí, Campos de Holambra, Paranapanema, São Miguel Arcanjo, Sarapuí.
Possui, em todas essas localidades, estrutura para o atendimento necessário aos inscritos, inclusive dependências para realização de velórios.
O Plano de Assistência Funerária 24 horas pode ser adquirido das seguintes maneiras:
1 - dirigindo-se a qualquer das Lojas de Atendimento da Funerária Camargo para fazer sua inscrição;
2 - solicitando um contato através do site www.planocamargo.com.br;
3 – solicitando um contato através do telefone (0 xx 15 32757446);
4 – recebendo o contato de nossa equipe de telemarketing, esclarecendo as dúvidas e fechando a compra via telefone;
5 – recebendo um vendedor externo credenciado por nossa Empresa;
É permitida a inclusão de esposa e filhos, sogro e sogra que nasçam após a contratação do Plano.
As duas pessoas de livre escolha somente poderão ser inscritas no ato da contratação do Plano, sendo considerada renúncia desse direito por parte do Titular que não as indicar nesse momento, não sendo admitida inscrição posterior, como também não se admite, em tempo algum, substituição dessas pessoas, mesmo que já falecidas, que inscritas em outros contratos ou quando não mais interessar ao Titular, a permanência da designação em seu contrato.
Caso ocorra o falecimento de pessoa inscrita o atendimento se dará mediante observação do seguinte:
1. Contrato com até trinta dias de transcrição a assistência será prestada com o fator moderador de 10% no valor do serviço especificado no contrato.
2. Contrato com transcrição de trinta e um até sessenta dias a assistência será prestada com o fator moderador de 20% no valor do serviço especificado no contrato.
3. Contrato com transcrição de sessenta e um até noventa dias, a assistência será prestada com o fator moderador de 40% no valor do serviço especificado no contrato.
4. Contrato com transcrição de mais de noventa dias a assistência será prestada de acordo com o serviço especificado no contrato, sem custo algum.
A assistência é prestada diretamente pela Empresa Funerária Camargo, sem intermediários.
No caso de falecimento coberto pelo Plano, comunique-se imediatamente com a Empresa Funerária Camargo, tendo em mãos o contrato, recibos de pagamentos, documento comprobatório do grau de parentesco ou documento que identifique pessoa designada no contrato.
Após essa comunicação, todas as providências necessárias devem ficar a cargo da Assistência, que irá prestar o serviço contratado.
Caso o falecimento do inscrito ocorra dentro da área de cobertura e for desejo da família trasladar (transportar) o corpo para outra cidade, que esteja fora da área de abrangência do Plano, por meio rodoviário (estrada) e somente dentro do estado de São Paulo, deverá pagar a diferença de quilometragem do transporte, descontando-se 50 quilómetros de ida e 50 quilómetros de volta, que tem direito pelo contrato do plano, de acordo com o valor estipulado na tabela do Sindicato das Empresas Funerárias do estado de São Paulo.
Caso o falecimento do inscrito ocorra fora da área de cobertura do contrato e for desejo da família trasladar (transportar) o corpo para cidade dentro da área de cobertura para realização do velório e do sepultamento, deverá pagar a diferença de quilometragem do transporte, descontando-se 50 quilómetros de ida e 50 quilómetros de volta, que tem direito pelo contrato do plano, de acordo com o valor estipulado na tabela do Sindicato das Empresas Funerárias do estado de São Paulo.
É o empréstimo por prazo determinado, de cadeira de rodas, cadeira de banho, andador, bengala e muleta a todos os inscritos, mediante apresentação de indicação médica.
Não. O serviço de apoio ao convalescente não tem carência.
O Cartão Preferencial serve para identificar os inscritos junto aos postos de atendimento Camargo e ainda junto ao Comércio, profissionais liberais e prestadores de serviço que oferecem condições especiais aos inscritos no Plano.
Não. Para usufruir dos benefícios referentes ao Cartão Preferencial não há carência.
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